FAQ - Perguntas Frequentes do MEG-Tr
1. O que é o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr?
O Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr é a representação de um sistema constituído de sete partes integradas (Fundamentos) e inter atuantes que orientam a adoção de práticas de excelência em gestão, com a finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e qualidade em gestão.
O MEG-Tr pode ser interpretado com a seguinte lógica:
A Governança define como as Estratégias e Planos devem ser implementados e materializados, visando assegurar a Sustentabilidade, considerando o Compromisso com as Partes Interessadas e o Capital Intelectual existente, mediante a Orientação por Processos, resultando na Geração de Valor Público para as partes interessadas.
Uma organização pública é considerada excelente quando atende, de forma equilibrada, a todos os Fundamentos, refletindo um grau de maturidade elevado em seu sistema de gestão.
Acesse o MEG-Tr aqui.
2. Qual a base legal do MEG-Tr?
O MEG-Tr está fundamentado na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, tendo, como objetivos, contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos e entidades que operam recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
A Instrução Normativa nº 33, de 23/04/2020 alterou os prazos estabelecidos nos artigos 4 e 5 da Instrução Normativa nº 05/2019.
3. Quem deve aplicar o MEG-Tr?
Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios que operam recursos do Governo Federal. Para tanto, deverão constituir Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS.
O MEG-Tr engloba a governança e a gestão, devendo ser aplicado no órgão/entidade como um todo, e não somente na unidade que opera com transferência da União, pois vai além dos processos de planejamento, execução e monitoramento dos projetos advindos dos recursos da União, mas deve contar com representantes desta unidade no Comitê de Governança e Gestão.
4. O que é o Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS?
O Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS está estruturado nos sete Fundamentos do MEG-Tr.
Cada Fundamento é composto de um conjunto de alíneas, que são desdobradas em requisitos, os quais devem ser considerados e avaliados em conjunto.
Os requisitos são utilizados na tabela de pontuação para definir o estágio atingido pela organização. O IMG-Tr 100 PONTOS apresenta a configuração de cada alínea dos Fundamentos. O grau de atendimento de cada um dos requisitos pela organização é fundamental para definir sua pontuação em cada alínea.
O sistema de pontuação do IMG-Tr 100 PONTOS permite quantificar o grau de atendimento aos requisitos. A escala de pontuação compreende o intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na configuração de cada Fundamento, é apresentada a sua respectiva pontuação máxima.
Para mais informações sobre o IMG-Tr 100 PONTOS, acesse o Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União.
5. Qual o material de orientação para aplicação do IMG-Tr 100 PONTOS?
O Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União reúne informações, conceitos, fundamentos, métodos e técnicas para orientar avaliadores internos das organizações públicas brasileiras que operam transferências da União nos processos de avaliação e melhoria da gestão e de elaboração e implementação de planos de melhoria da gestão, por meio do IMG-Tr 100 PONTOS.
Acesse o Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União.
6. Como aderir ao MEG-Tr?
A organização adere ao MEG-Tr, mediante ciência aos compromissos a serem assumidos pela organização para implementação do Modelo. O Termo de Adesão está disponível para o responsável designado pela organização para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS, que se cadastrou no perfil de Gestor no Sistema de Melhoria da Gestão - SMEG.
Só após o aceite do Termo de Adesão ao MEG-Tr pelo Gestor, será possível o cadastro da organização e a aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão pelos membros do Comitê de Governança e Gestão da organização, cadastrados no SMEG. O uso desse sistema não acarreta nenhum custo para a organização.
7. Em que periodicidade o MEG-Tr deverá ser implementado?
O MEG-Tr deverá ser implementado anualmente, por meio da aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão, observados os seguintes prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 33, de 23/04/2020, que alterou os artigos 4 e 5 da Instrução Normativa nº 05, de 24/06/2019:
a) órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como de Estados, Distrito Federal, municípios capitais de Estados e a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes: até 30 de setembro de cada ano:
Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 30/09/2021;
b) municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000(cinquenta mil) habitantes: até 31 de março de cada ano:
Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 31/03/2022;
c) municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes: até 30 de setembro de cada ano:
Prazo para aplicação do primeiro ciclo: até 30/09/2022.
A cada aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão, o órgão/entidade receberá uma certificação de seu nível de gestão, que terá uma validade de 18 meses.
Acesse as Instruções Normativas nº 05, de 24/06/2019 e nº 33, de 23/04/2020.
8. Como verificar a efetividade da implementação do MEG-Tr?
A cada aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão do MEG-Tr, o órgão/entidade elabora Planos de Melhoria da Gestão - PMG, quando são estabelecidos indicadores de desempenho, metas e recursos necessários para as oportunidades de melhorias priorizadas. A cada nova aplicação, a organização deverá revisitar os PMG traçados na aplicação anterior e apresentar os resultados alcançados, que serão avaliados e impactarão na pontuação da nova aplicação e, consequentemente, na certificação do nível de gestão.
9. Quem deve atuar com o perfil de Gestor no Sistema de Melhoria da Gestão – SMEG?
Para implementação do MEG-Tr, os órgãos e entidades deverão designar um servidor responsável pela coordenação do Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS. Esse servidor deverá se cadastrar no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG, no perfil de Gestor, e terá as seguintes atribuições:
- Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG;
- Cadastrar o órgão/entidade no SMEG;
- Relacionar os membros do Comitê de Governança e Gestão previamente cadastrados no SMEG para acesso/uso ao sistema (esse comitê deve ser multidisciplinar, ou seja, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos);
- Submeter a aplicação do IMG-TR, gerado pelo SMEG, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da Rede +Brasil.
Os órgãos e entidades deverão, ainda, dar ampla divulgação da designação do Gestor e do Comitê de Governança e Gestão, enfatizando sua relevância e determinando o atendimento prioritário de suas demandas.
10. Como realizar o cadastro no SMEG?
Acesse aqui para obter o passo a passo para realizar o cadastro no ambiente de produção do SMEG.
11. O SMEG tem ambiente de treinamento?
Para realização das capacitações visando à aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS foi desenvolvido um ambiente de treinamento no SMEG, que está disponível, sem nenhum custo, para os usuários.
Acesse aqui para obter o passo a passo para realizar o cadastro no ambiente de treinamento do SMEG.
12. Como posso atuar na implementação do MEG-Tr?
Internamente, como:
- Gestor Estadual – requisito: ser o dirigente do órgão/entidade que aplicará o modelo ou designado por este e ser cadastrado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG.
- Membro do Comitê de Governança e Gestão – requisito: ser designado pelo dirigente do órgão/entidade e ser cadastrado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG.
Externamente, como:
- Coordenador Federal - requisitos: ser designado, a partir de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério da Economia, como Coordenador da Rede +Brasil da respectiva pasta e ser cadastrado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG.
- Coordenador Estadual - requisito: ser designado, a partir de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério da Economia, como Coordenador da Rede +Brasil do respectivo Estado e ser cadastrado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG.
- Validador - requisito: ser aprovado no curso de Validador, ser cadastrado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG e compor o banco de validadores do SMEG.
- Multiplicador - requisito: ser aprovado no curso de Multiplicador e ser designado pela Coordenação da Rede +Brasil.
13. Existe capacitação sobre o MEG-Tr?
Foram desenvolvidas capacitações, nas modalidades EAD e presencial, para preparar os servidores dos órgãos e entidades que operam transferências da União e para a formação de multiplicadores e validadores, visando à aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS. A participação nas capacitações são gratuitas, devendo os participantes arcarem com eventuais custos de deslocamento, hospedagem e diárias.
- Capacitações EAD:
Foram elaborados cursos EaD, para acessá-los, clique aqui.
- Capacitações presenciais:
Os cursos nessa modalidade são aplicados conforme disponibilização de turmas pela Coordenação da Rede +Brasil.
Para participar dos cursos é necessário o cumprimento dos pré-requisitos:
a) Estar inscrito em uma turma formalizada por uma das Unidades Gerencias da Rede +Brasil.
b) Realizar os cursos EAD, na ordem apresentada na Trilha de Ensino MEG-Tr.
c) Cadastrar-se no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG (ambiente treinamento);
d) Arcar com eventuais custos com deslocamento, hospedagem e diárias.
Além das capacitações programadas, a Coordenação da Rede +Brasil realiza cursos eventuais, que podem ser solicitados pelas Unidades Gerencias, que devem:
1 – Formalizar pedido, por ofício, a Diretora do Departamento de Transferências da União - DETRU, (por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Economia: acesse aqui)
2 – Providenciar as instalações, equipamentos e materiais necessários para realização do curso, conforme orientação encaminhada pelo DETRU;
3 – Arcar com as despesas de diárias e passagens dos instrutores, quando for o caso;
4 – Divulgar o curso com as orientações e os pré-requisitos para participação da capacitação;
5 – Enviar a lista dos inscritos no curso presencial que apresentaram os certificados dos cursos EAD, até 10 dias antes da data do curso, para o e-mail redemaisbrasil@planejamento.gov.br;
6 – Designar um responsável pela realização do curso e para apoio aos instrutores.
14. Como posso me tornar um Multiplicador do MEG-Tr?
É preciso participar de um dos cursos presenciais de formação de Multiplicador promovidos pela Rede +Brasil e declarar, em formulário de pesquisa, distribuído após a realização dos cursos, que tem interesse de atuar como Multiplicador na formação de outros servidores dos órgãos e entidades que deverão aplicar o MEG-Tr. Cabe à Coordenação da Rede +Brasil a certificação e designação dos Multiplicadores.
15. Como posso me tornar um Validador do MEG-Tr?
É preciso participar de um dos cursos presenciais de formação de Validador promovidos pela Rede +Brasil e declarar, em formulário de pesquisa, distribuído após a realização dos cursos, que tem interesse de atuar como Validador nos processos de validação externa das aplicações do MEG-Tr pelos órgãos e entidades que operam transferências da União. Cabe à Coordenação da Rede +Brasil a certificação dos Validadores, que deverão estar cadastrados no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão – SMEG, para poderem ser designados pelos Coordenadores Federais e Estaduais da Rede +Brasil.